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2º Relatório de Transparência Salarial deve ser publicado em setembro por empresas - Com mais de 20 anos de atuação no mercado da Comunicação e no atendimento a clientes de todo o país, a Camejo Estratégias em Comunicação põe a serviço de cada cliente a experiência, o conhecimento técnico, os relacionamentos e a credibilidade, além de muita ousadia para buscar os melhores resultados.  2º Relatório de Transparência Salarial deve ser publicado em setembro por empresas - Com mais de 20 anos de atuação no mercado da Comunicação e no atendimento a clientes de todo o país, a Camejo Estratégias em Comunicação põe a serviço de cada cliente a experiência, o conhecimento técnico, os relacionamentos e a credibilidade, além de muita ousadia para buscar os melhores resultados.  2º Relatório de Transparência Salarial deve ser publicado em setembro por empresas - Com mais de 20 anos de atuação no mercado da Comunicação e no atendimento a clientes de todo o país, a Camejo Estratégias em Comunicação põe a serviço de cada cliente a experiência, o conhecimento técnico, os relacionamentos e a credibilidade, além de muita ousadia para buscar os melhores resultados.

2024

2º Relatório de Transparência Salarial deve ser publicado em setembro por empresas


2º Relatório de Transparência Salarial deve ser publicado em setembro por empresas - Com mais de 20 anos de atuação no mercado da Comunicação e no atendimento a clientes de todo o país, a Camejo Estratégias em Comunicação põe a serviço de cada cliente a experiência, o conhecimento técnico, os relacionamentos e a credibilidade, além de muita ousadia para buscar os melhores resultados.

Em conformidade com a Lei 14.611/2023, que estabelece igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, empresas com 100 empregados ou mais devem apresentar o segundo relatório de transparência salarial. Este relatório deve ser publicado até 30 de setembro de 2024.

Por: Bruna Santos /  Jornalista (Mtb. 0019018/RS)

De acordo com a regulamentação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pelo desenvolvimento e fornecimento do relatório, garantindo que as empresas não influenciem o modelo, conteúdo ou estrutura do documento. O primeiro relatório foi disponibilizado às empresas em 21 de março de 2024, com publicação até 31 de março de 2024. O prazo para o segundo relatório abrange de 1 a 30 de agosto para a inserção de dados no portal Emprega Brasil, e o governo terá até 16 de setembro para disponibilizá-lo. As empresas devem então publicar o relatório até 30 de setembro em seus sites, redes sociais ou plataformas semelhantes para garantir visibilidade.

 

Sandro Wainstein, advogado especialista em gestão de riscos e negociação, destaca a importância desse processo: “a transparência salarial é uma ferramenta essencial para promover a equidade no ambiente de trabalho. O cumprimento dessas novas regras não só evita penalidades, mas também reforça o compromisso da empresa com a igualdade de gênero e a justiça salarial.”

 

O não cumprimento das normas pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, além das sanções para discriminação salarial. “Empresas que ignorarem essas diretrizes podem enfrentar consequências significativas, tanto financeiras quanto reputacionais. A transparência não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia fundamental para construir confiança e melhorar a cultura organizacional”, alerta Wainstein.

Mais informações sobre a consultoria de Sandro Wainstein e formas de contato estão em: www.wainstein.com.br.